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Pessoas de baixa renda terão direito a cota em Concursos Públicos

  • Foto do escritor: Nadine Giffoni
    Nadine Giffoni
  • 17 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

É o que determina a Lei 7.747/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial. A norma entrará em vigor em 30 (trinta) dias.

 Nadine Giffoni, Jornalista.

Concursos públicos estaduais terão cotas para pessoas consideradas "economicamente hipossuficientes" - que possuem renda per capita de até meio salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 468,50.

Esta é uma determinação da Lei 7.747/17, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), já sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17/10). A norma entrará em vigor em 30 (trinta) dias. A reserva de 10% das vagas deverá ser feita nos concursos dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa comprovar sua condição financeira. 

A norma deverá vigorar por dez anos e o Executivo terá que acompanhar e produzir relatórios a cada dois anos sobre a lei em vigor. No último ano da medida, o governador avaliará os relatórios, recomendando ou não a edição de uma nova lei sobre o tema. O deputado André Ceciliano destacou que o critério adotado é o mesmo usado, por exemplo, pelo Prouni, programa do Governo Federal que auxilia no acesso a universidades privadas. 

Nas palavras do deputado: "Essa cota é ampla e independente de questões raciais ou de gênero, por exemplo. Vale para qualquer pessoa que tenha baixa condição financeira. Normalmente, essa parcela da população não teve a chance de estudar em colégios de ponta, então o objetivo é dar oportunidades a essa população menos favorecida”,  

FONTE: Ascom Alerj 

FOTO: Reprodução Internet 


 
 
 

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